ITBI: O que é, como calcular e quando pagar essa taxa

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Comprar o próprio apartamento é a meta de vida da maioria das pessoas, mas para atingir esse sonho é necessário passar por alguns processos burocráticos primeiros. Então, antes de adquirir o seu empreendimento, já tenha em mente que seu orçamento deve embutir as taxas obrigatórias, como é o caso do ITBI, por exemplo.

É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e a falta desse pagamento pode comprometer os registros do imóvel e acarretar em problemas com a Justiça. Mas se você nunca ouviu falar sobre ele, não se preocupe. A LBraga Construtora vai te ajudar, pois reunimos aqui todas as respostas para suas dúvidas. Confira!

O que é ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa, prevista em Constituição Federal, e cobrada pelas prefeituras de todos os municípios. Ele deve ser pago sempre que ocorre a compra de um imóvel, ainda que na planta.

Para que a prefeitura possa emitir a guia de recolhimento, é necessário que o comprador apresente o contrato de compra e venda, o comprovante de pagamento do imóvel e o preenchimento dos demais formulários solicitados.

Com isso, podemos concluir que os documentos do imóvel e a transferência da propriedade só acontece após a quitação desse imposto. O lado positivo, no entanto, é que ele é pago somente uma vez, e não de forma contínua como o IPTU, por exemplo.

Por que eu devo pagar o ITBI?

O pagamento do ITBI é obrigatório para que o novo proprietário tenha acesso aos serviços básicos oferecidos pela prefeitura. São eles: coleta de lixo, asfaltamento de ruas, instalação de rede elétrica, abastecimento de água, entre outros.

Quando o imposto deve ser pago?

Essa resposta irá depender de cada prefeitura. Geralmente, o novo proprietário tem 30 dias após a aquisição do imóvel para pagar o ITBI. Mas é importante que você procure saber na legislação de sua cidade qual é o vencimento correto do imposto e se a prefeitura permite o parcelamento dele.

Observe também que, no caso da compra de um apartamento na planta, a quitação só ocorre após o recebimento do imóvel.

Como calcular a taxa a ser paga?

O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel. A alíquota varia em cada município, porém ela fica entre 2% a 4%.

Embora essa porcentagem seja pequena, quando se trata de um alto valor investido no apartamento, o ITBI já passa a representar um valor significativo.

A partir daí, fazer o cálculo é simples. É só multiplicar o valor da compra do imóvel com a alíquota. Exemplificando, se o valor do imóvel é 200.000,00 e a prefeitura cobra 2% de alíquota, o ITBI será:

200.000,00 x 2% = R$ 4.000,00.

Listamos abaixo alguns índices, procure o seu:

  • São Paulo (SP): 3%;
  • Belo Horizonte (MG): 3%
  • Uberaba (MG): 2%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
  • Porto Alegre (RS): 3%;
  • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais;

Como conseguir desconto no ITBI?

 O desconto ocorre apenas no valor da alíquota do imposto, no caso de ocorrer alguma das três situações descritas abaixo:

  • Possibilidade de 50% de desconto, se o imóvel for financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Isenção, de acordo com a legislação de cada prefeitura e dependendo do valor pago na compra. Porém, esse benefício só ocorrerá na aquisição do primeiro imóvel por meio do SFH;
  • Desconto ou isenção, de acordo com cada prefeitura, para quem adquire o imóvel através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Essas são as únicas maneiras. Se atente sempre que essa é uma taxa da prefeitura e que nenhuma construtora tem poder para oferecer descontos ou negociá-las. Por isso, é importante que procure sempre uma empresa de confiança, como a LBraga, para investir em seus imóveis.

O que acontece se eu perder o prazo de pagamento do ITBI?

Essa é outra questão que dependerá de cada prefeitura. Em alguns municípios, o comprador não sofre nenhuma penalidade, a não ser o fato de que a transmissão de propriedade não é realizada. No entanto, será preciso abrir um novo processo de solicitação do cálculo do imposto.

Já em outros municípios, pode haver multa no caso de atraso no pagamento.

Quando pagar o imposto de um Imóvel na planta?

O ITBI também é obrigatório na aquisição de empreendimentos ainda em fase de construção. Entretanto, o pagamento só ocorre quando o proprietário receber o imóvel, bem como o valor da alíquota só é calculada nesse período e não de quando ele decidiu pela compra.

Pessoa Jurídica precisa pagar ITBI?

Não, no caso de ser para uso próprio. Mas se a pessoa jurídica pretender vendê-lo ou locá-lo, o imposto normalmente é incidido.

Em qual situação não incide o pagamento do ITBI?

O imposto não precisa ser pago na fusão de empresas ou na transmissão do imóvel por herança e doação. Conforme já falamos acima, a taxa está prevista em Constituição Federal quando envolve pessoas vivas. No caso de sucessão do bem por motivo de falecimento ou doação, a taxa a ser cobrada é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Ele também não incide em caso de devoluções de imóveis.

Agora que você já sabe tudo sobre o ITBI e se sente mais seguro para investir, que tal conhecer os empreendimentos disponíveis na LBraga Construtora? Continue navegando pelo nosso site e descubra todas as opções.

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