Comprar o próprio apartamento é a meta de vida da maioria das pessoas, mas para atingir esse sonho é necessário passar por alguns processos burocráticos primeiros. Então, antes de adquirir o seu empreendimento, já tenha em mente que seu orçamento deve embutir as taxas obrigatórias, como é o caso do ITBI, por exemplo.
É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e a falta desse pagamento pode comprometer os registros do imóvel e acarretar em problemas com a Justiça. Mas se você nunca ouviu falar sobre ele, não se preocupe. A LBraga Construtora vai te ajudar, pois reunimos aqui todas as respostas para suas dúvidas. Confira!
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa, prevista em Constituição Federal, e cobrada pelas prefeituras de todos os municípios. Ele deve ser pago sempre que ocorre a compra de um imóvel, ainda que na planta.
Para que a prefeitura possa emitir a guia de recolhimento, é necessário que o comprador apresente o contrato de compra e venda, o comprovante de pagamento do imóvel e o preenchimento dos demais formulários solicitados.
Com isso, podemos concluir que os documentos do imóvel e a transferência da propriedade só acontece após a quitação desse imposto. O lado positivo, no entanto, é que ele é pago somente uma vez, e não de forma contínua como o IPTU, por exemplo.
O pagamento do ITBI é obrigatório para que o novo proprietário tenha acesso aos serviços básicos oferecidos pela prefeitura. São eles: coleta de lixo, asfaltamento de ruas, instalação de rede elétrica, abastecimento de água, entre outros.
Essa resposta irá depender de cada prefeitura. Geralmente, o novo proprietário tem 30 dias após a aquisição do imóvel para pagar o ITBI. Mas é importante que você procure saber na legislação de sua cidade qual é o vencimento correto do imposto e se a prefeitura permite o parcelamento dele.
Observe também que, no caso da compra de um apartamento na planta, a quitação só ocorre após o recebimento do imóvel.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel. A alíquota varia em cada município, porém ela fica entre 2% a 4%.
Embora essa porcentagem seja pequena, quando se trata de um alto valor investido no apartamento, o ITBI já passa a representar um valor significativo.
A partir daí, fazer o cálculo é simples. É só multiplicar o valor da compra do imóvel com a alíquota. Exemplificando, se o valor do imóvel é 200.000,00 e a prefeitura cobra 2% de alíquota, o ITBI será:
200.000,00 x 2% = R$ 4.000,00.
Listamos abaixo alguns índices, procure o seu:
O desconto ocorre apenas no valor da alíquota do imposto, no caso de ocorrer alguma das três situações descritas abaixo:
Essas são as únicas maneiras. Se atente sempre que essa é uma taxa da prefeitura e que nenhuma construtora tem poder para oferecer descontos ou negociá-las. Por isso, é importante que procure sempre uma empresa de confiança, como a LBraga, para investir em seus imóveis.
Essa é outra questão que dependerá de cada prefeitura. Em alguns municípios, o comprador não sofre nenhuma penalidade, a não ser o fato de que a transmissão de propriedade não é realizada. No entanto, será preciso abrir um novo processo de solicitação do cálculo do imposto.
Já em outros municípios, pode haver multa no caso de atraso no pagamento.
O ITBI também é obrigatório na aquisição de empreendimentos ainda em fase de construção. Entretanto, o pagamento só ocorre quando o proprietário receber o imóvel, bem como o valor da alíquota só é calculada nesse período e não de quando ele decidiu pela compra.
Não, no caso de ser para uso próprio. Mas se a pessoa jurídica pretender vendê-lo ou locá-lo, o imposto normalmente é incidido.
O imposto não precisa ser pago na fusão de empresas ou na transmissão do imóvel por herança e doação. Conforme já falamos acima, a taxa está prevista em Constituição Federal quando envolve pessoas vivas. No caso de sucessão do bem por motivo de falecimento ou doação, a taxa a ser cobrada é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Ele também não incide em caso de devoluções de imóveis.
Agora que você já sabe tudo sobre o ITBI e se sente mais seguro para investir, que tal conhecer os empreendimentos disponíveis na LBraga Construtora? Continue navegando pelo nosso site e descubra todas as opções.
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